Curso de direção defensiva: Para quem é e quem não é

O curso de direção defensiva é necessário para todos os condutores por possibilitar uma direção segura, preventiva e corretiva.

Entretanto, o curso é obrigatório em algumas situações e públicos. Vamos mostrar aqui neste post cada um desses contextos.

Obrigatoriedade do curso de direção defensiva

O curso foi instituído obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 148,  § 1º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e reafirmado e detalhado pela Resolução nº 789  do CONTRAN, de 18 de junho de 2020. 

A resolução detalha as regras e como aplicar cursos de condutores (formação, especializados e reciclagem), exames e expedição da habilitação.

Nessa resolução foi instituída não só a obrigatoriedade como os tópicos do conteúdo e a duração do curso de direção defensiva.

Conheça, abaixo, para quem o curso de direção defensiva é obrigatório,  segundo o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

 

Curso de direção defensiva – Autoescolas

Na resolução nº 789 do CONTRAN foi determinado que as autoescolas devem ministrar o curso de direção defensiva na formação de condutores de veículos de duas rodas ou mais, como carros, ônibus, caminhões e veículos de mineração, por exemplo.

Agora, vamos mostrar em quais cursos de condutores o conteúdo de direção defensiva está incluso. Confira a seguir.

Curso de formação de condutores

O curso de formação de condutores é requerido a todos os condutores que estão em busca da primeira Carteira de Habilitação.

Ele tem no total 45 horas/aula, sendo 16 horas/aula de direção defensiva.

A direção defensiva é abordada nos módulos teóricos e práticos do curso (via pública, urbana e rural e pilotagem defensiva).

Curso de condutores para renovação da Carteira de Habilitação

O curso de renovação da Carteira de Habilitação tem um total de 15 horas/aula, sendo 10 horas/aula.

Ele aborda o ponto de vista teórico e prático (via pública, urbana e rural e pilotagem defensiva).

Curso de condutores para mudança de categoria

O curso de condutores para mudança de categoria também possui o curso de direção defensiva. Ele é abordado tanto teoricamente como na prática (via pública, urbana e rural e pilotagem defensiva).

Curso de condutores para adição de categoria

O curso de condutores para adição de categoria possui um total de 20 horas/aula para a categoria “B” e 15 horas/aula para a categoria “A”.  Ele aborda teoria e prática.

Curso de condutores de reciclagem

O curso de reciclagem possui uma carga horária total de 30 horas/aula,  das quais 8 horas/aula são teóricas.

 

Curso de condutores de cursos especializados

Os cursos especializados são, no total, cinco cursos disponibilizados pelos órgãos oficiais, a saber:

  • CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS;
  •  CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR;
  • CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS;
  • CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA;
  • CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL.

Em todos estes cursos há um total de 50 horas/aula e 15 horas/aula teóricas.

Curso de condutores para atualização de cursos especializados

O curso de condutores para atualização destes cinco cursos especializados possui um total de 16 horas/aula, sendo que 5 horas/aula são de direção defensiva teórica.

Empresas que contratam condutores

Todas as empresas que contratam condutores são obrigadas a dar aos seus condutores o curso de direção defensiva, de primeiros-socorros e outros pelo Código de Trânsito Brasileiro, Art. 150 § 1º, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Manuais dos veículos

O Código de Trânsito Brasileiro obriga que empresas que comercializam carros forneçam conteúdos relacionados ao código de trânsito, incluindo direção defensiva.

O manual, que deve ser disponibilizado para comercialização, deve conter as normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros-socorros e anexos do código de trânsito.

Dentre as empresas que se enquadram nesta obrigatoriedade, temos:

  • Montadoras;
  • Encarroçadoras;
  • Importadoras;
  • Fabricantes.

Todas essas empresas são abrangidas pela obrigatoriedade da lei de abordar direção defensiva no manual, independentemente do tipo de veículos que comercializam.

Espero que tenham gostado do texto. Continuem seguindo a gente e até o próximo post!

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