Quem trabalha transportando materiais classificados como produtos perigosos precisa estar por dentro das normas que afetam a atividade. E o assunto de hoje vai abordar exatamente isso: você sabe o que realmente mudou depois que a Resolução ANTT 5.998/2022 passou a valer?
Acompanhe os principais desafios do transporte de cargas de risco (produtos perigosos), entenda as exigências da legislação brasileira e conheça os cuidados necessários para manter sua operação segura. Boa leitura!
Transporte de produtos perigosos: riscos e penalidades
Trabalhar com cargas de produtos perigosos é lidar com materiais que representam risco à saúde, ao meio ambiente e à operação quando não manuseados da forma correta. A lista inclui substâncias inflamáveis, químicas, biológicas, radioativas ou qualquer produto capaz de causar danos durante o transporte.
Ainda hoje, muitas empresas desconhecem a legislação vigente e acabam atuando em desacordo, comprometendo o seu negócio. Descumprir a Resolução ANTT 5.998/2022 não se resume a um erro regulatório. A falha compromete a estratégia logística e abre espaço para penalidades, e o resultado é um efeito em cadeia: custos extras, perda de produtividade, desgaste com clientes e prejuízo direto à reputação.
Um exemplo recente aconteceu durante uma operação nacional realizada pelo Ibama em agosto de 2025, que intensificou a fiscalização do transporte de produtos perigosos nas rodovias brasileiras. A ação resultou na apreensão de 62 veículos, emissão de 97 autos de infração e multas que somaram cerca de R$ 1,2 milhão, atuações amparadas por Leis Complementares e pelas atualizações estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022. ¹
“Essa modalidade de transporte não pode ser feita por empresas que não são especialistas na área. Precisa ter um cuidado muito grande porque é uma atividade potencialmente poluidora com impactos para toda a sociedade”, alertou Eduardo Leal, secretário executivo da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos). ²
Se a sua empresa trabalha com veículos (frota leve, pesada, 4X4 e motocicleta), convidamos você a fazer esta reflexão junto conosco!

Tudo sobre a Resolução: objetivos, quem deve cumprir, exigências e penalidades
A Resolução ANTT 5.998/2022 representa uma das atualizações mais relevantes do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos dos últimos anos. Ela substitui normas antigas, corrige lacunas operacionais e adapta procedimentos, estabelecendo instruções complementares sobre como as cargas de produtos perigosos devem ser classificadas, sinalizadas, embaladas e transportadas.
Com o intuito de garantir a identificação correta das mercadorias e ampliar a segurança de motoristas, equipes de apoio, vias públicas e comunidades, a Resolução corrobora a rastreabilidade, exige documentação mais precisa e coloca a responsabilidade de conformidade sobre todas as empresas envolvidas, independentemente do porte ou da frequência com que transportam materiais perigosos.
O caso a seguir ilustra bem o que isso significa. Em janeiro de 2023, durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal na BR-381, uma carreta carregada com 55.580 quilos de soja foi parada e, ao checar os documentos, os agentes descobriram que o veículo possuía certificação para transporte de produtos perigosos, o que o torna inadequado para o transporte de alimentos.
A irregularidade resultou na apreensão dos semi-reboques pela vigilância sanitária, no preenchimento de um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo motorista e em autuações tanto pela ANTT quanto pelo Código de Trânsito Brasileiro. ³
Esse tipo de ocorrência mostra como a fiscalização está atenta e como qualquer descuido, mesmo em cargas aparentemente simples, pode gerar consequências sérias.
1 – Quem deve cumprir
A norma se aplica a qualquer operação que envolva transporte de produtos perigosos, mesmo que aconteça em pequenas quantidades ou de forma ocasional. Isso inclui transportadoras, operadores logísticos, laboratórios, clínicas, hospitais, distribuidores, franquias de saúde, empresas de coleta de resíduos, indústrias químicas e prestadores de serviço que movimentam amostras, reagentes, vacinas, resíduos biológicos e substâncias classificadas pela ONU.
E não se engane: muitas empresas ainda acreditam que a resolução vale apenas para grandes cargas químicas, mas a regra alcança desde um caminhão tanque até um veículo leve que transporta uma simples caixa contendo material biológico. Se a carga é de produto perigoso, a conformidade é obrigatória.
2 – Quando entrou em vigor e o que passou a exigir
A Resolução 5.998/2022 entrou em vigor em 1º de junho de 2023, e desde então, o seu descumprimento deixa a operação automaticamente irregular. A atualização trouxe exigências práticas, entre elas:
- Define a classificação correta da carga, seguindo parâmetros técnicos atualizados;
- Determina rotulagem e sinalização padronizadas, com símbolos, rótulos de risco e painéis de segurança;
- Exige condições adequadas de embalagens, tanques e equipamentos, prevenindo vazamentos, contaminações e riscos durante a movimentação;
- Para materiais biológicos, determina acondicionamento correto, segregação, identificação clara e controle térmico, quando aplicável;
- Impõe capacitação obrigatória dos condutores, incluindo o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, conhecido como MOPP alinhado às exigências atualizadas da própria ANTT;
- Estabelece requisitos para veículos, como EPIs, kits de emergência e equipamentos de segurança, além de procedimentos operacionais de mitigação de risco;
- Prevê responsabilidade compartilhada entre embarcador, transportador e destinatário em casos de não conformidade, seja documental, operacional ou técnica.
3 – Documentos que devem acompanhar a carga:
- CTPP ou CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos;
- CIV – Certificado de Inspeção Veicular, de suma importância sobretudo para transporte a granel;
- Documento de Transporte completo, com dados técnicos detalhados sobre o produto;
- Outros certificados aplicáveis, como inspeção de contêineres (ex.: CSC), quando o tipo de operação exigir.
4 – Consequências do descumprimento
Violar a Resolução 5.998/2022 significa colocar a operação em risco imediato e mensurável. Entre as consequências mais relevantes estão:
- Multas altas, que variam conforme o tipo de infração e podem se multiplicar quando a carga apresenta mais de um risco;
- Retenção do veículo ou da carga, impedindo a continuidade da viagem até regularização;
- Apreensão de documentos e abertura de processo administrativo, que pode resultar em novas auditorias;
- A partir do momento em que entra nos relatórios oficiais, a empresa tende a ser alvo de fiscalizações mais frequentes;
- Risco de embargo temporário da operação em situações de reincidência;
- Prejuízo direto no relacionamento com clientes, principalmente os que atuam em saúde, indústria química e farmacêutica;
- Exposição ambiental e jurídica, caso o transporte irregular resulte em acidente, vazamento, contaminação ou dano ambiental.
Atenção: a atualização não é opcional e não permite “adaptação gradual”; a partir da data de vigência, toda operação passou a ser fiscalizada com base nas novas regras.
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Fontes:
¹ Fiscalização do transporte de produtos perigosos resulta em R$ 1,2 milhão em multas
² Conheça as recentes mudanças no transporte de produtos perigosos
³ PRF realiza Operação voltada para fiscalização de produtos perigosos


