Acidente de trajeto: o que diz a lei?

A Lei nº 8.213 de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, específica em seu artigo 21 que equiparam-se ao acidente de trabalho os acidentes de trajeto no que diz respeito aos direitos dos segurados da Previdência Social.

Ela sofreu alterações na Medida Provisória 905 de 2019 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterou a legislação trabalhista. Esta MP, por sua vez, acabou sendo revogada por uma nova MP, a 955 de 2020.

Trata-se, portanto, de um assunto que tem gerado dúvidas quanto as obrigações das empresas e merece toda a atenção por parte de empresários e gestores e colaboradores.

Neste post, vamos entender melhor o artigo 21 da Lei 8.213/91 que classifica o acidente de trajeto como um tipo de acidente de trabalho e quais suas implicações no direito dos trabalhadores.

Muito se vê, pouco se lê sobre o tema – o fato é que acidentes de trabalho e trajeto muitas vezes parecem “invisíveis”, e até “naturais” para parte da sociedade, mesmo o Brasil ocupando a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Pensando em elucidar todo esse cenário, preparamos um estudo com todos os dados dos acidentes de trabalho e trajeto no país.

Estudo Acidente de Trajeto

O que é acidente de trajeto?

O primeiro aspecto a ser esclarecido é a definição de acidente de trajeto que é aquele que ocorre no percurso da casa do colaborador até o local de trabalho, ou vice-versa.

Vale lembrar que o acidente de trajeto não inclui acidentes ocorridos durante a atuação de motoristas profissionais que trabalham nas ruas (como motoristas de ônibus ou caminhoneiros) pois a condução de veículos faz parte do ofício deles.

A modalidade “acidente de trajeto” compreende somente os percursos até o trabalho e de volta para casa.

Acidentes de trajeto é considerado Acidente de trabalho!

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 que vigorou entre 12/11/2019 a 20/04/2020, acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho. Com isso, ficam garantidos os direitos previdenciários dos trabalhadores acidentados no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. 

Muitos pensam que é uma interpretação, mas na verdade essa questão está bem clara na lei. Uma das mudanças trazidas pela medida diz respeito às implicações jurídicas do acidente de trajeto do colaborador. 

A redação original da MP 905, retirou o acidente de trajeto do rol de hipóteses de acidente de trabalho. Mas a medida foi suspensa independentemente da modalidade de transporte usada pelo colaborador, seja ele veículo próprio, transporte público ou fornecido pelo empregador.

Regra geral, o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho apenas no que se refere a repercussões de ordem previdenciária (benefícios e estabilidade acidentária).

Isso nos leva ao nosso próximo tópico sobre o que diz a Legislação sobre os direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto.

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Direitos do trabalhador após acidente de trajeto segundo a reforma trabalhista

Em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e, em caso de afastamento por mais de 15 dias, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Veja a seguir uma lista com os principais direitos do trabalhador vítima de acidente de trajeto:

  • Emissão da CAT pela empresa;
  • Encaminhamento ao INSS, se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, onde ele terá o direito ao auxílio doença acidentário;
  • Depois da alta do INSS esse trabalhador terá estabilidade de um ano, exceto em caso de dispensa por justa causa.

ATENÇÃO: É importante destacar que os acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP 905 (vigorou entre 12/11/2019 a 20/04/2020) seguirão conforme os termos regidos nela.

Indenização em acidentes de trajeto

Uma dúvida bem comum entre colaboradores e empresários é se o trabalhador tem direito a ressarcimento dos gastos médicos decorrentes de um acidente de trajeto, ou mesmo, uma indenização.

Para que isso aconteça, são necessárias algumas condições. A primeira delas é a causalidade, ou seja, é preciso saber se a causa do acidente é oriunda de omissão ou ação do empregador.

Essa relação dificilmente vai ocorrer já que o acidente de trajeto ocorre fora do local de trabalho, ou seja, em um lugar onde o empregador não tem controle.

Exceções em que a empresa é responsável pelo trajeto do funcionário

Se o empregador fornecer o transporte aos trabalhadores com veículos próprios, sejam eles carros, vans ou ônibus no trajeto (ou em parte dele) até o local de trabalho.

Caso o acidente tenha sido causado por fatores como má conservação do veículo, por exemplo, pode caber a responsabilização da empresa e, por conseguinte, o pagamento de indenização. 

De acordo com a doutrina e jurisprudência, geral, a responsabilidade é subjetiva. Isso quer dizer que é necessário que o acidente tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador, em qualquer de suas modalidades para que se possa exigir uma indenização, independentemente dos direitos previdenciários. 

Nesses casos é preciso avaliar se o empregador poderia ter adotado medidas preventivas de modo a evitar a ocorrência do acidente.

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Curso de direção defensiva e segura para funcionários

Condutores de veículos, profissionais ou não, são expostos a situações de perigo ao dirigir. A direção defensiva é um conjunto de habilidades, técnicas e estratégias que ajudam o condutor a se proteger de acidentes. Ela também compreende a observância das leis de trânsito e a prevenção às más condições das vias ou intempéries climáticas.  

A prevenção aos riscos do trânsito é um fundamento da direção defensiva. Ela deve ser uma regra entre motoristas profissionais que tendem a passar muito mais tempo atrás do volante e, por consequência, correm mais riscos.

Os cursos da Academia de Mobilidade já estão disponíveis com as novas regras, além de reforçar os conceitos de direção defensiva e econômica. Trata-se de uma oportunidade de aplicar um treinamento eficaz e eficiente de forma escalável.

Outra vantagem é o ganho de escala nos treinamentos que podem ser feitos a condutores de diversos pontos do país de forma ágil e econômica.

As empresas que estão atentas ao bem-estar dos colaboradores, além da preservação da mão de obra, podem contar com a facilidade dos cursos de direção defensiva da Academia de Mobilidade na modalidade EAD.

Trata-se de uma oportunidade de aplicar um treinamento eficaz de forma escalável impactando os colaboradores instalados em qualquer região do Brasil.

Conclusão

Os gestores em organizações e empresas  já sabem bem que em se tratando segurança dos colaboradores é sempre melhor prevenir do que remediar.  E essa prevenção passa por uma série de aspectos que vão de capacitações adequadas à cultura de observância das normas e boas práticas de segurança do trabalho.

Essa cultura requer a realização de treinamentos constantes. Eles são a melhor forma de se atingir uma operação mais eficiente e, claro, melhores resultados. Isso tudo para não falar da segurança, da qualidade de vida e do clima organizacional.

Quer entender como a Younder pode te ajudar a mitigar os riscos de acidente de trajeto dos colaboradores da sua empresa? Fale com um dos nossos especialistas e solicite uma demonstração da Academia de Mobilidade.

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