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5 normas de segurança obrigatórias para manter o ambiente laboral seguro

As normas de segurança, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs), são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de garantir a segurança de todos os empregados no ambiente laboral.

Assim, toda empresa que tenha funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa se adequar às NRs.

São elas que indicam quais treinamentos de equipes e medidas de segurança precisam ser realizados para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.

A legislação referente às normas de segurança está descrita na Portaria nº 3.214 em 08 de junho de 1978.

E para te ajudar a entender melhor o que são NRs e como elas podem atuar, separamos 5 delas que são normas de segurança importantes e podem, inclusive, ser obrigatórias para a sua empresa. Confira a seguir!

Como as normas de segurança são aplicadas?

As normas de segurança podem ser aplicadas de acordo com as particularidades de cada segmento de negócio.

Para isso, devem ser supervisionadas pelo setor de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Esses profissionais correspondem a engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, e são eles os responsáveis por fazer a avaliação e considerar, de maneira analítica, todas as particularidades de cada empresa.

Com isso, definem como as normas de segurança podem ser aplicadas de maneira mais adequada de acordo com as necessidades da sua empresa e dos seus funcionários.

Além do mais, é dever desses profissionais garantir a assistência da manutenção e a constante avaliação das normas de segurança.

É importante que você saiba que todas as normas de segurança têm relação entre si e não se contrapõem, ou seja, elas são complementares.

Quais são as normas de segurança para manter o ambiente laboral seguro?

Na verdade, todas as normas de segurança são importantes para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores no ambiente laboral.

No entanto, como adiantamos, existem aquelas que estão mais relacionadas à atividade fim da empresa e, por isso, requerem mais atenção.

Nesse cenário, as demandas devem ser identificadas pela equipe de segurança do trabalho em cada empresa, com o objetivo de estabelecer ações de prevenção.

Veja a seguir 5 normas de segurança que exigem atenção das empresas!

1.    NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR 11 rege sobre as ações de proteção aos trabalhadores para exercer as tarefas profissionais durante toda a jornada de trabalho.

Elas foram estabelecidas considerando os riscos mais comuns, ou seja, aqueles em que os empregados estão mais expostos.

A norma estabelece ações de prevenção para as seguintes atividades:

  • Normas de Segurança do Trabalho em Atividades de Transporte de Sacas
  • Armazenamento de Materiais
  • Normas de Segurança para Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras
  • Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas

Os treinamentos direcionados à NR 11 devem ser bastante claros e ser capazes de conscientizar o trabalhador sobre a importância de respeitar as normas de segurança e utilizar os equipamentos adequados para cada situação de risco.

Para a NR 11, são realizados três módulos de treinamento:

I – Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho

Carga horária: 16 horas

II- Estudo do conteúdo do anexo I da NR 11

Carga horária: 4 horas

III – Segurança na operação de ponte rolante

Carga horária: 16 horas.

O tema do treinamento dependerá do tipo de atividade exercida pelo empregado, no entanto, é importante reforçar que a capacitação não deve deixar de ser realizada.

Apenas dessa forma será possível garantir mais segurança no ambiente de trabalho.

Estudo Acidente de Trajeto

2.    NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 é uma das normas responsáveis pela criação das Leis Trabalhistas, e por isso, uma das mais extensas.

De forma periódica, ela é revisada para que seja ajustada às novas tecnologias e ferramentas de trabalho.

De modo geral, seus objetivos são promover:

  • a segurança do trabalhador
  • melhorias das condições de trabalho
  • fazer com que as rotinas que envolvam o uso de máquinas e equipamentos sejam mais seguras

Para tanto, a NR 12 determina que sejam implantadas medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho, além da proteção individual.

Entre as ações de prevenção a acidentes no trabalho, a norma estabelece, por exemplo, que no início das atividades laborais, o operador de máquinas deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança.

Caso sejam evidenciados fatores fora da rotina padrão, ou seja, que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, procedendo o trabalhar comunicação ao superior imediato.

Entre as ações de capacitação da NR 12 estão:

  • sinalização
  • procedimentos de trabalho e segurança
  • sistemas de segurança
  • uso de equipamento individual de segurança

Vale lembrar que, para a eficiência das operações, é fundamental contar com a orientação de profissionais capacitados e atualizados sobre os principais procedimentos previstos na NR 12.

3.    NR 15 – Regulamentação das Atividades Insalubres

Essa norma de segurança rege sobre os limites de tolerância para o risco nas atividades laborais. Caso ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos, o trabalho pode ser considerado insalubre.

Em seu artigo 15.4.1.1, a norma estabelece que é de responsabilidade da autoridade  regional  competente  em  matéria  de  segurança  e  saúde  do  trabalhador comprovar  a insalubridade do ambiente.

Para isso, deve contar com um parecer técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Ambos devem ser devidamente habilitados, e também orientar quanto às questões de segurança a serem adotadas, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores.

A insalubridade do ambiente é medida em graus, de acordo com a NR 15. Acompanhe!

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

As ações de treinamento e prevenção dependem da análise do ambiente, mas podem envolver, principalmente, o uso de equipamentos de proteção indicados para cada caso.

Em atividades em que o trabalhador é exposto à inalação de produtos tóxicos, por exemplo, o uso de máscara e até respirador pode ser indicado.

E com relação àqueles que precisam estar em contato com a câmara fria, é preciso usar calças e camisas térmicas, assim como gorros, luvas e calçados isolantes como EPIs.

4.    NR 19 – Segurança do Trabalho nas Atividades com Explosivos

A NR 19 é a Norma Regulamentadora que estabelece como as empresas que fabricam, armazenam e transportam explosivos devem proteger os seus colaboradores.

A norma rege, por exemplo, quais são as ações que as empresas devem implementar para proteger seus trabalhadores contra prováveis incêndios.

Para isso, a NR 19 evidencia quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as atividades mais corriqueiras com explosivos, como o uso de máscara e respirador.

Além disso, estabelece também quais são as instituições capacitadas para trabalhar com esses materiais.

Essa norma de segurança também define como sendo explosivos industriais (ou misturas) as substâncias excitadas por agente externo, que se decompõem, passando a gerar grande volume de gases a altas temperaturas.

Confira abaixo alguns agentes que integram os explosivos citados na NR 19:

  • pólvora, que são usadas para propulsão e projeção de explosivos;
  • explosivos de rupturas ou altos explosivos;
  • explosivos iniciadores, que são empregados só para excitar uma carga explosiva;
  • explosivos reforçadores ou aqueles que servem de intermediário entre o iniciador e a carga explosiva em si.

Os treinamentos para a NR 19 são concentrados na correta manipulação das matérias-primas e armazenamento dos produtos explosivos.

5.    NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR 20 dispõe sobre a segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos).

O texto prevê todo ciclo de vida da instalação que abriga esses agentes, iniciando pelo projeto, construção, até o manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis.

A norma de segurança ainda prevê que é necessário fazer ações de controle para manter “um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio”.

Todas as ações e medidas devem ser, assim como as demais normas de segurança, acompanhadas por um profissional de segurança do trabalho.

Qual a importância de manter os treinamentos das normas de segurança em dia?

Os treinamentos das normas de segurança são de responsabilidade do SESMT e devem contar com a ajuda da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Seus integrantes são compostos pelo público interno das empresas, que atuam em regime de CLT, com o objetivo de promover a saúde do trabalhador no ambiente laboral.

O setor de Recursos Humanos também possui papel importante para colaborar com a facilitação dos trabalhos, visando criar um ambiente cada vez mais saudável e também seguro.

Algumas das vantagens de promover treinamento das normas de segurança são:

  • redução de custos com afastamentos;
  • melhora da qualidade de vida no trabalho;
  • aumento da produtividade da empresa.

Os treinamentos devem acontecer sempre que a empresa considerar necessário.

Para você entender melhor, confira alguns momentos em que esses treinamentos são recomendados:

  • integração de novos empregados;
  • mudança de função;
  • alteração na forma de executar determinada atividade;
  • crescimento no número de acidentes de trabalho ou nos índices de afastamento;
  • necessidade de padronização de comportamentos na empresa.

Vale lembrar que a melhor hora de treinar os empregados a respeito das normas de segurança é antes que os acidentes aconteçam.

Logo, os treinamentos de segurança do trabalho devem ser considerados como um investimento, já que, além de promover a segurança e bem estar de todos, ainda colabora para o aumento da produtividade, além de outras vantagens.

Quer saber como implantar as normas de segurança na sua empresa? Fale com um dos nossos especialistas!

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