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Nova Lei do Exame Toxicológico: o que muda e quais os prazos?

As autoridades de trânsito estão em constante preocupação com a preservação da vida. Dito isso, sabemos que são necessárias alterações na legislação para priorizar a segurança de motoristas e passageiros. Dentro desse contexto, surgiu a Nova Lei do Exame Toxicológico – uma legislação recente para minimizar os riscos para motoristas e pedestres. 

Essa mudança alterou as condições para a realização do exame toxicológico. Sendo assim, o ideal é que os gestores de frota estejam inteirados em relação às novas exigências para não haver nenhum transtorno, a exemplo de multas e outras sanções legais que possam colocar em risco a operação de transporte. 

Neste artigo, vamos apresentar tudo que você precisa saber sobre a Nova Lei do Exame Toxicológico. Boa leitura! 

O que é a Nova Lei do Exame Toxicológico? 

A Nova Lei do Exame Toxicológico trata de infrações e multas a partir da identificação de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas. Além disso, existem novas penalizações para aqueles que não realizam o exame. 

Desde 2015 era obrigatória a realização do exame toxicológico de forma periódica para motoristas nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Entretanto, em 2022, essa exigência foi suspensa temporariamente. 

A decisão foi justificada pela Pandemia do Covid-19, já que os motoristas haviam deixado de realizar o exame devido à nova realidade. 

Entretanto, é inegável que o exame toxicológico desempenha um papel importante para diminuir riscos de sinistros de trânsito nas estradas. Por isso, ele é um grande aliado para a conscientização no trânsito. 

No início de 2023, a Medida Provisória nº 1.153/22 foi aprovada. O intuito dela era resgatar a obrigatoriedade do exame toxicológico até dia 1º de Julho de 2025. 

Porém, a relevância do exame toxicológico é tanta que a Nova Lei do Exame Toxicológico foi sancionada em Junho de 2023 – antecipando essa determinação referente ao ano de 2025.

Dessa forma, a Lei 14.599/23, mais conhecida como Nova Lei do Exame Toxicológico, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Espera-se que, com multas e infrações, os condutores tenham mais responsabilidade e  evitem os perigos que o uso de substâncias psicoativas apresentam. 

Quem é obrigado a realizar o Exame toxicológico? 

Com a Nova Lei do Exame Toxicológico, motoristas das categorias C, D e E continuam com a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de forma periódica. Entretanto, agora com alterações em algumas condições. 

Eles devem refazer o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente de estarem exercendo atividades profissionais. Isso será válido para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Lembrando que é indispensável que o resultado seja negativo. 

Uma das mudanças significativas para esses motoristas envolve a condução de outros veículos. Anteriormente, um condutor que não havia realizado o exame não seria penalizado caso estivesse dirigindo veículos das categorias A ou B. 

Porém, com a Nova Lei do Exame Toxicológico, isso mudou. Passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem a comprovação do exame toxicológico em dia. 

É responsabilidade da gestão de frota monitorar os motoristas das categorias C, D e E, para que eles estejam em dia com as leis de trânsito, independente do veículo que esteja conduzindo.

Já os motoristas das categorias A e B continuam isentos da obrigatoriedade do exame toxicológico de forma periódica. Ainda assim, devem ter sensatez e compromisso com a segurança e preservação da vida. 

Quando a fiscalização da Nova Lei do Exame Toxicológico entrou em vigor? 

Como dito, a Nova Lei do Exame Toxicológico foi sancionada em junho de 2023. Porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu  o prazo para a regularização do exame toxicológico até dezembro de 2023 conforme a Deliberação 268/23.

Ou seja, os motoristas devem estar atentos ao cumprimento das novas determinações.

É extremamente importante que a gestão de frota tenha conhecimento em relação a aptidão dos motoristas. Fazer uso de substâncias psicoativas, causam diversos efeitos colaterais. Veja a seguir alguns deles. 

  • tontura;
  • sonolência;
  • ansiedade;
  • paranoia e alucinações;
  • confusão mental;
  • coordenação prejudicada;
  • tempo de reação lento; 
  • perda da capacidade de concentração;
  • desmaio.

Esses sintomas comprometem as capacidades básicas para conduzir um veículo. Sendo assim, é imprescindível e urgente a fiscalização de motoristas irregulares. 

A Nova Lei do Exame Toxicológico também determina que a SENATRAN, Secretaria Nacional de Trânsito, deve manter uma comunicação com os condutores. 

Dessa forma, ela é encarregada de avisar, com 30 dias de antecedência, a validade do prazo para a realização do exame toxicológico. Além disso, deve informar também as penalidades caso não seja feito. 

Quais os prazos e penalidades para quem não realizar o exame toxicológico?

Os gestores de frota devem estar atentos a todas as novas leis de trânsito. Não ter conhecimento sobre mudanças pode acabar custando caro. 

A Nova Lei do Exame Toxicológico, além de ter a intenção de reduzir tragédias, procura penalizar severamente condutores irresponsáveis. Por isso, passa a ser considerada uma infração gravíssima dirigir após um resultado positivo no exame toxicológico. 

Penalidade para quem não realizar o exame toxicológico

O motorista tem o prazo de 30 dias após o vencimento para fazer o exame toxicológico. Caso seja pego dirigindo sem realizar o exame após esse período, as penalidades são:

  • Infração gravíssima (7 pontos na CNH)
  • Multa no valor de R$ 1475,35.
  • Multa no caso de reincidência em até 12 meses é de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir é suspenso

Lembrando que, com a Nova Lei do Exame Toxicológico, os motoristas das categorias C, D e E serão autuados mesmo dirigindo veículos das categorias A e B. 

Penalidade caso o resultado do exame toxicológico seja positivo

As seguintes penalidades são imediatas para o condutor que obtiver positivo no exame toxicológico:

  • Infração gravíssima (7 pontos na CNH)
  • Multa no valor de R$ 1475,35.
  • Multa no caso de reincidência em até 12 meses é de R$ 2.934,70.
  • Suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Só poderá ter o direito novamente com um novo resultado negativo no exame toxicológico. 

Todas essas determinações visam proteger a vida dos motoristas, mas também dos outros usuários das vias que podem acabar sendo envolvidos. Com a regulamentação e  penalidade, espera-se que o número de acidentes e vítimas diminua cada vez mais. 

A Nova Lei do Exame Toxicológico submete os condutores a uma avaliação periódica, para que assim, estejam mais conscientes em relação ao risco do uso de substâncias ilícitas. 

Essa deve ser uma cooperação das autoridades de trânsito, dos gestores de frota e dos motoristas com o intuito de tornar o trânsito mais seguro.

Você já conhecia as disposições da Nova Lei do Exame Toxicológico? Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu  comentário!